Universidade Federal da Bahia
Vagas Residuais
Cursos de Graduação - Ano 2007
 
 
 


DÚVIDAS FREQÜENTES

 

1) DIPLOMADO terá que apresentar na SGC, entre 19 e 21.06.07, fotocópia autenticada do Diploma ou Certificado de Conclusão de curso superior. (Ver Art.58,g do REG; itens 66 a 73 e 77 do Edital.)

 

2) Só pode matricular-se através de TRANSFERÊNCIA Interna e Externa aluno de Graduação em situação regular na instituição de origem, no semestre 2007.1 (ver Art.58,f do REG). Pode pedir transferência aluno com trancamento autorizado de matrícula. Não podem: já diplomado; com integralização do currículo pleno do curso de origem (ver Seção IX, Art.70 do REG); com matrícula cancelada ou suspensa por qualquer motivo.

 

3) PROVÁVEIS Concluintes de curso de Graduação no semestre 2007.1 podem se enquadrar em duas situações:

I. Pedir TRANSFERÊNCIA Interna (para outro curso) ou Externa (para o mesmo curso). Nessas hipóteses, não poderão integralizar o currículo pleno do curso de origem, tendo de abrir mão da formatura nesse curso. Caso contrário, ao matricular-se no novo curso, em julho, estarão enquadrados no item 2 acima, onde se lê Não podem . (Ver Art.61 e parágrafos do REG, para Transferência Externa; itens 17, 19, 21, 66 a 73 e 77, para Transferência Interna.)

II. Inscrever-se no processo seletivo na condição de DIPLOMADO. Nessa hipótese deverão:

a) Entregar na SGC, entre 19 e 21.06.07 (item 69 do Edital), atestado de Provável Concluinte, juntamente com a documentação indicada no item 66 do Edital.

b) Substituir esse atestado por fotocópia autenticada do Diploma ou Certificado de Conclusão de curso superior, quando da matrícula no novo curso, em julho. (Ver Art.58,g do REG; itens 66 a 73 e 77 do Edital.)

 

4) Não é exigido dos candidatos a TRANSFERÊNCIA INTERNA, 1ª ETAPA (TI.Vest) o cumprimento de qualquer semestre letivo no curso de origem. Portanto, os ingressos no semestre 2007.1 da UFBA também poderão concorrer normalmente à TI.Vest. (Ver Art.49 do REG.)

 

5) A exigência de aprovação em dois semestres letivos é feita apenas para os casos de TI.2ªEtapa, TE e RC (neste último caso, pode ser 40% da carga horária total do curso). (Ver Art.51, §§ 1º e 2º do REG.) O aprovei-tamento, por parte da instituição de origem, de estudos feitos numa terceira instituição, é válido para comprovar a aprovação nos dois semestres letivos.

 

6) Para os candidatos a TRANSFERÊNCIA INTERNA, 1ª ETAPA (TI.Vest), selecionados no Vestibular UFBA de 2005 em diante, haverá, em cada curso, quatro escores mínimos de referência, conforme o sistema de cotas do Vestibular: 1) escola particular; 2) escola pública em geral; 3) escola pública, índio-descendente; 4) escola pública, aldeados e quilom-bolas. Para os cursos em que não houver escore mínimo do tipo 3 e/ou 4, valerá o escore mínimo do tipo 2, para essas categorias 3 e 4. (Ver Instrução Normativa 01/06, da CEG, de 21/03/06.)

 

7) Candidato a REINTEGRAÇÃO NO CURSO (RC) que desconheça o número de matrícula na UFBA deve procurar a SGC, portando documen-to oficial de identificação, a fim de obter essa informação.

 

 


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